quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Governo da Guiné-Bissau queixa-se do Parlamento no tribunal administrativo

Governo da Guiné-Bissau pediu ao Supremo Tribunal Administrativo pedindo ao órgão que obrigue o presidente do Parlamento, Cipriano Cassamá, a marcar uma data para a discussão e aprovação do plano de acção do executivo.

A providência cautelar do Governo, patrocinada por dois advogados, deu entrada no cartório do Supremo Tribunal Administrativo, em Bissau, no dia 15 de agosto e duas semanas depois os causídicos do Parlamento responderam à diligência.
No texto, a que a Lusa teve hoje acesso, refere-se que o primeiro-ministro, Baciro Djá, entregou cópias do programa do executivo ao presidente do Parlamento no dia 24 de junho e perante o silêncio deste, Djá teve que protestar por escrito no dia 22 de julho.
Diz-se ainda no requerimento do Governo que o primeiro-ministro fez tudo no sentido de ver o Parlamento a agendar a discussão do documento, em sessão plenária, nos passados dias 28 e 29 de julho para que se pudesse respeitar o prazo legal que manda que assim seja até 60 dias depois da entrada em funções do executivo.
"Todavia, (o Governo) não logrou conseguir demover o presidente do Parlamento na sua deliberada intenção e estratégia de obstaculizar e inviabilizar, ardilosamente a apresentação e submissão à votação do programa do Governo, no prazo legal", lê-se na petição assinada pelos advogados do executivo.
A intenção de Cipriano Cassamá - sustentam os advogados - é levar o Governo a entrar na ilegalidade e desta forma motivar a sua demissão por parte do Presidente guineense, José Mário Vaz Pedem ao Supremo Tribunal Administrativo que obrigue Cipriano Cassamá e ao próprio Parlamento que convoquem a plenária dos deputados para que o primeiro-ministro possa apresentar o seu programa de ação.
Em nota ao tribunal a que a Lusa também teve hoje acesso, os advogados do Parlamento guineense pedem o "indeferimento liminar" da providência cautelar que consideram ser ambíguo, por intimar Cipriano Cassamá e o hemiciclo, extemporâneo sobre o que se pretende acautelar e o efeito do mesmo e ainda por configurar uma violação da Constituição, dizem.
"Se o tribunal ordenar ao Presidente do Parlamento que agende a sessão extraordinária para discussão do programa do Governo, nas atuais circunstancias de impossibilidade de reunião e promoção devidas, pela comissão permanente, estará a ordenar que o presidente do Parlamento viole a Constituição da República", consideram os advogados.
MB // APN
Lusa/Fim

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